No começo do ano, você já sabe: precisa se preparar para declarar o Imposto de Renda (IR). E logo em seguida vem a questão: tenho direito à restituição ou tenho que pagar imposto? Em 2022, o Governo Federal não corrigiu a tabela de IR nem os valores para cálculos, que continuam os mesmos dos anos anteriores. Então como declarar IR para garantir a restituição?
Não existe fórmula mágica, mas você pode escolher o seu tipo de declaração e incluir alguns gastos extras para conseguir um bom desconto no seu imposto. Sendo assim, falaremos 5 dicas para você aumentar a sua restituição, baseado no que realmente gasta. Primeiramente, vamos entender os tipos de declaração existentes. Confira.
Qual tipo de declaração devo escolher?
Na hora de declarar o seu imposto de renda, você terá que optar pelo modelo da declaração completa ou simplificada de acordo com o que for mais vantajoso para a sua realidade. Diante disso, existem duas alternativas:
Desconto simplificado
É quando o contribuinte opta pelo desconto padrão de 20% da sua renda tributada.
Deduções legais
O contribuinte opta por informar outras despesas como educação, saúde, dependentes, entre outros. O desconto ocorre na base de cálculos do IR.
No caso do desconto simplificado, os 20% não podem ultrapassar o teto de R$16.754,34. Isso quer dizer que esse valor é considerado o básico da pessoa para sua sobrevivência, como moradia e educação. Desse modo, o imposto só cobra o restante da renda tributável, e não considera os 20%.
Por exemplo: Supondo que a renda tributável de uma pessoa, no ano, seja de 50 mil reais. Se ela optar pelo desconto simplificado, 10 mil (20%) serão considerados como despesa. Assim, a tributação só será aplicada aos 40 mil reais restantes.
Já no modelo de deduções legais, o contribuinte tem direito de informar algumas despesas, e é sobre ela que vamos falar no próximo tópico.
Como ter desconto no Imposto de Renda?
Importante frisar que a ideia aqui é apenas apresentar essa alternativa. Sendo assim, vale avaliar se é a opção que se encaixa dentro da sua realidade, antes de validar isso na sua declaração. Para quem opta pela declaração completa ou de deduções legais vai precisar informar os seguintes gastos:
1.Dependentes
Importante frisar que a ideia aqui é apenas apresentar essa alternativa. Sendo assim, vale avaliar se é a opção que se encaixa dentro da sua realidade, antes de validar isso na sua declaração. Para quem opta pela declaração completa ou de deduções legais vai precisar informar os seguintes gastos:
- Filhos de até 21 anos de idade, ou até 24 anos, desde que estudem no ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Pais, avós e bisavós que tiveram renda máxima em 2020 até R$22.847,76;
- Outros dependentes, irmãos, netos, e até bisnetos, pessoas incapacitadas mental ou fisicamente para trabalhar, desde que o contribuinte possua a guarda judicial desses;
- Cônjuges, seja esposa ou esposo, desde que não possua renda. Ou companheiros, com processo de união estável reconhecido.
Ainda no caso dos cônjuges, é importante analisar a possibilidade de declaração conjunta ou separada. Se o cônjuge tiver renda, provavelmente, valha mais a pena fazer uma declaração separada, pois se feita de forma conjunta, a renda do seu cônjuge pode vir a somar com a sua e gerar pagamento e retenção do imposto.
2. Saúde e Educação
Para despesas com a saúde, o abatimento é de 100% do valor gasto no cálculo do imposto, uma vez que deve ser pago pelo contribuinte. Porém, o valor precisa ter saído do bolso da pessoa e não da empresa, pois só é considerado o valor da coparticipação pago pelo contribuinte.
São considerados gastos da saúde: consultas médicas, dentista, psicólogos, psiquiatras e até mesmo gastos com saúde estética, entre outros. Além disso, o contribuinte precisa ter em mãos os recibos dos atendimentos ou a nota fiscal emitida pela clínica.
Já as despesas para a educação, existe um limite máximo de R$3.561,50 por dependente ou pela pessoa que declara. Inclui-se como gastos educacionais o ensino básico,médio superior e pós-graduação (mestrado e doutorado). No caso dos cursos técnicos para aprovação da despesa, só se encaixa como ensino técnico de segundo grau. E os pais só podem declarar gastos dos filhos, se estes constarem na declaração como dependentes.
Para a dedução desses gastos, basta apresentar os comprovantes, como por exemplo, os boletos de mensalidades ou o comprovante de pagamento gerado pela própria instituição de ensino.
3. Pensão Alimentícia
Pode ser dedutível, desde que seja uma pensão judicial, sendo assim, não existe um limite para declarar. Ou seja, é abatido 100% do valor pago na pensão alimentícia. Um exemplo disso é o caso de um pai que paga 10 mil reais no ano para o filho e que terá esse abatimento no seu imposto. Em contrapartida, a mãe que recebeu estes 10 mil terá que declarar que o filho obteve essa renda tributável.
É importante destacar que pensões feitas através de um acordo entre pai e mãe não são consideradas dedutíveis.
4. Previdência Privada
Existem duas formas de se investir em previdência privada aberta. Ambos são bem parecidos e possuem diferenças no tratamento tributário. São eles:
- Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL;
- Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL.
A dedução para a previdência é de 12% sobre a renda tributável, mas só é válida para planos PGBL, já planos VGBL não garantem essa alternativa. Outro ponto importante é que o abatimento no cálculo do IR está relacionado à sua renda tributável e não ao valor investido no seu PGBL. Por isso o contribuinte deve se informar melhor para não errar na hora de declarar seu imposto.
5. Profissionais Autônomos
Se você trabalha por conta própria, a dedução legal pode ser feita em cima das suas despesas ligadas às suas atividades profissionais, como conta de água, luz, telefone, e até mesmo o aluguel de um escritório, se for o caso. Lembrando que você terá que comprovar todos esses gastos.
Para quem trabalha na própria casa, é possível contar com o benefício de até um quinto do valor gasto com manutenção da residência, como taxa de condomínio e IPTU. Porém, reformas no imóvel não são dedutíveis.
Essas são as dicas que trazemos para você pensar e analisar com calma o seu caso. A restituição virá se você estiver dentro das regras citadas acima, mas é muito importante que pare para avaliar o que realmente é válido para você e que a Receita exige. Mas você deve estar se perguntando: e os investimentos, como ficam? Será que todo investimento deve ser declarado? Veja o que preparamos no próximo tópico.
Conheça investimentos isentos de imposto de renda
Você sabia que alguns investimentos são isentos de Imposto de Renda? Para quem pretende começar a investir numa carteira, mas está na dúvida devido à declaração de IR, já pode respirar aliviado(a). Existem investimentos de Renda Fixa e de Renda Variável que não são descontados no imposto, veja alguns deles:
- LCI/LCA;
- CRI/CRA;
- Debêntures de infraestrutura;
- Fundos Imobiliários;
- Ações.
Alguns investimentos citados acima possuem a isenção de IR apenas para algumas subcategorias específicas, então é bom ficar atento(a) na hora de investir. Por exemplo, apenas as Debêntures do segmento de Infraestrutura são as que possuem isenção no imposto de renda. Assim como, no caso de dividendos pagos por Ações e Fundos Imobiliários são isentos de imposto de renda, mas o ganho de capital obtido quando se vende as Ações ou os Fundos Imobiliários não são isentos de IR.
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