Se você investe na Bolsa de Valores brasileira (B3), precisa ficar atento(a) com a possibilidade de emitir mensalmente um DARF. Já ouviu falar? Para quem está iniciando seus investimentos em Renda Variável, é crucial saber como isso funciona.
Afinal, investir na Bolsa e conseguir bons rendimentos é o que todo investidor busca, não é mesmo? Porém, é preciso cuidado no momento de declarar seu Imposto de Renda. Continue a leitura para entender os detalhes sobre o DARF.
O que é DARF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia utilizada para o pagamento de impostos, contribuições e taxas à Receita Federal.
Ou seja, esse documento funciona como uma espécie de boleto que deve ser emitido por quem precisa recolher algum tributo devido ao governo federal.
Sendo assim, trata-se dos seguintes tributos: IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros).
Dessa forma, os investidores que operam com renda variável precisam ficar de olho para saber quando é necessária a emissão e o pagamento do DARF e deixar tudo em dia com a Receita Federal.
Quer saber como? Primeiro, é bom conhecer mais detalhes sobre o DARF antes de preencher o seu, se for o caso. Veja no próximo tópico os tipos desse documento.
Quais são os tipos de DARF?
Basicamente, quem precisa emitir um DARF é quem tem tributos federais para pagar. Por exemplo, se você possui imóveis alugados, a renda obtida pelos aluguéis está sujeita a Imposto de Renda.
Já no caso dos investidores, quem negocia na Bolsa de Valores também pode precisar emitir mensalmente um DARF para quitar o imposto devido. Porém, a emissão desse documento para quem investe segue um caminho diferente.
Confira dois tipos de DARF que servem para ocasiões distintas:
Comum
Esse é utilizado para o pagamento de impostos federais, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Neste caso, é bastante usado para recolher os tributos pelos investidores.
Simples
Já o DARF Simples é usado exclusivamente por pessoas jurídicas que sejam micro ou pequenas empresas optantes do Sistema Unificado de Recolhimento de Impostos Federais (Simples) como IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins, IPI e contribuições para a Seguridade Social.
Além disso, o Simples pode incluir impostos estaduais e municipais (em caso de convênio), como ICMS e ISS.
É importante ressaltar que no caso dos investidores, as vendas de até R$ 20 mil por mês são isentas de Imposto de Renda.
Portanto, se as negociações que você realizar em um determinado mês ficarem abaixo deste valor, não é necessário emitir um DARF naquele período específico, devido a falta de incidência do tributo até essa faixa.
Porém, cuidado: outros papéis negociados na Bolsa não contam com esse benefício fiscal. É o caso de ETFs, Opções, Contratos Futuros e Fundos Imobiliários. Veja a seguir, mais a respeito.
Quando o investidor precisa pagar o DARF?
O investidor de Renda Variável precisa emitir e pagar um DARF sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na Bolsa de Valores. No caso das ações, a soma das vendas precisa estar acima de R$20 mil durante o mês, como dito anteriormente.
Contudo, as alíquotas mudam com base no produto e a modalidade de negociação, conforme a lógica abaixo:
- Day Trade (compra e venda no mesmo dia): alíquota de 20%;
- Operações de posição de mais de um dia: alíquota de 15%;
- Operações com ETFs (Day Trade ou não): alíquota de 15%;
- Operações com Fundos Imobiliários (Day Trade ou não): alíquota de 20%.
Na prática, se o investidor comprou o ETF dia 22 de dezembro de 2022 por R$112,25 e vendeu no dia 14 de janeiro de 2023 por R$118,68, o ganho de R$6,43 gera um imposto, que deve ser recolhido através do DARF.
Sendo assim, com o lucro da operação calculado, basta aplicar a alíquota do Imposto de Renda respectiva ao investimento para chegar ao valor do DARF.
Caso o imposto devido for inferior a R$10, pode-se acumular ao longo dos meses e gerar o DARF somente quando atingir esse valor. Agora que você já conhece as condições de pagamento, vamos apresentar os ativos que exigem o recolhimento de IR através do DARF.
Conheça os ativos de Renda Variável que exigem o recolhimento de IR via DARF
É fundamental que todo(a) investidor(a) saiba que nem todos os investimentos exigem o pagamento de Imposto de Renda por meio de DARF.
No caso das aplicações de Renda Fixa, o tributo é recolhido na fonte. Ou seja, ao resgatar o dinheiro que aplicou em CDBs ou Títulos Públicos, por exemplo, você não vai precisar emitir o documento, pois a própria instituição financeira faz o recolhimento e devolve os seus valores já líquidos.
Isso acontece também com os Fundos de Investimentos em geral. Além disso, existem as aplicações isentas de Imposto de Renda, como a poupança ou as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA).
Por um outro lado, há diversas operações disponíveis, com variadas estratégias no mercado da Bolsa de Valores, sendo que as mais comuns utilizadas pelos investidores brasileiros são:
- mercado à Vista de ações;
- mercado de Opções de Ações;
- mercado a Termo de Ações;
- Fundos Imobiliários (FIIs);
- Contratos Futuros;
- BDRs (Recibos de Ações Estrangeiras);
- ETFs (Fundos de Índices).
Ficou em dúvida de qual investimento é o melhor para o seu perfil de investidor e seus objetivos financeiros? Os assessores da Braúna estão prontos para te ajudar a desvendar esse “mistério”.
Investir em ações é bom, mas investir em ações com isenção ao Imposto de Renda é melhor ainda, não é mesmo?
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